Contabilidade Tributária – IRPF 2025
Inicia hoje dia 17 de março o ajuste do IRPF 2025 referente a tributação de 2024 e o prazo vai até 30 de maio, portanto, não deixa pra última hora.
IRPF 2025 – Imposto de Renda Pessoa Física 2025, é um imposto que deve ser pago no momento da sua geração, ou seja, de forma mensal e não anual, é um imposto que o trabalhador público ou privado já tem o seu desconto direto no recibo do salário, mas quando o trabalhador possui várias fontes de renda, esse desconto pode não ser o suficiente para a quitação do IRPF, pois a soma das rendas é a base de cálculo do imposto.
O IRPF, não é devido apenas pelo trabalhador, mas também autônomo, é aconselhável que seu cálculo seja feito de forma mensal, pois se fizermos apenas no momento da Declaração de Imposto de Renda, o susto com a carga tributária pode ser grande, sem falar na bagunça financeira que pode causar, pois irá gerar imposto de renda a recolher, comprometendo o orçamento mensal.
Reforço, procure fazer o cálculo do seu imposto de renda de forma mensal e não anual, evitando assim surpresa no momento da declaração anual do imposto de renda.
IRPF 2025, será nosso tema essa semana.
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