Lar Papo Contábil Prazo para Enquadramento no Simples Nacional Termina em 31 de Janeiro

Prazo para Enquadramento no Simples Nacional Termina em 31 de Janeiro

FATEL Contabilidade orienta sobre os benefícios do regime e reforça o alerta para regularização do CNPJ junto à Receita Federal; atendimento em todo o Brasil.

por admin
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Olá, tudo ótimo com vocês!
Regimes tributários – Simples Nacional
O Simples Nacional ou o Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte foi constituído em 2006, após o MEI esse é o melhor regime para empresa que segue em crescimento.
A vantagem nesse regime é a pouca burocracia nos cálculos dos impostos, uma vez que o mesmo é recolhido numa única guia o DAS, Documento de Arrecadação do Simples com vencimento todo o dia 20, sendo calculado pela soma do faturamento no mês anterior.
O cálculo do imposto é feito conforme as atividades da empresa, a soma do faturamento nos últimos 12 meses e o seu devido enquadramento nos anexos, o imposto inicia em 4,00% até o limite de 30,50%.
Outra vantagem é a folha de pagamento, uma vez que o simples nacional não paga INSS sobre a folha, apenas repassa pro governo o valor descontado do empregado, e essa é sem sombra de dúvida a melhor vantagem.
Reforço o alerta, o enquadramento no MEI e no Simples Nacional vai até 31 de janeiro, portanto, verifica o seu CNPJ junto a Receita Federal e não perca o prazo para o devido enquadramento, muitos CNPJ foram excluídos do regime tributário MEI e Simples Nacional pela Receita Federal.
A FATEL Contabilidade atende em todo o Brasil, através da plataforma Google Meet, nos acompanha aqui pela aqui pela rádio, por esse portal de notícias, em nossas redes sociais e também no nosso canal do WhatsApp “FATEL Contabilidade”, mantendo sempre bem informado, um abraço e tudo de bom.
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