Entenda as Regras da Aposentadoria Após a Reforma da Previdência


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Contabilidade Previdenciária – Formas de aposentadoria

Até a reforma da previdência, realizada em 12 de novembro de 2019, através da Emenda Constitucional n.º 103, existia várias modalidades de aposentadoria, conforme segue abaixo;
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade – transição
Aposentadoria por tempo de contribuição – transição por pontos
Aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição – transição pedágio 50%
Aposentadoria por tempo de contribuição – transição pedágio 100%
Com a reforma, deixou de existir essas modalidades de aposentadoria, passando a existir apenas três tipos de aposentadoria, a aposentadoria por idade urbana sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, aposentadoria por idade rural sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens e a aposentadoria especial.
A aposentadoria por idade é obrigatória recolhimento mínimo de 15 anos para quem iniciou a contribuir antes de 2019 e não perdeu a qualidade de segurado e de 20 anos para quem iniciou a contribuição após 12/2019.
Portanto, é preciso uma análise no tempo de contribuição, na profissão e a idade de cada segurado, para termos certeza em qual tipo de aposentadoria o segurado possa ter direito, pois profissão como professor, empregados que recebe periculosidade ou insalubridade pode ter direito a aposentadoria especial.

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