
Olá, tudo ótimo com vocês!
Regimes tributários – Simples Nacional
O Simples Nacional ou o Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte foi constituído em 2006, após o MEI esse é o melhor regime para empresa que segue em crescimento.
A vantagem nesse regime é a pouca burocracia nos cálculos dos impostos, uma vez que o mesmo é recolhido numa única guia o DAS, Documento de Arrecadação do Simples com vencimento todo o dia 20, sendo calculado pela soma do faturamento no mês anterior.
O cálculo do imposto é feito conforme as atividades da empresa, a soma do faturamento nos últimos 12 meses e o seu devido enquadramento nos anexos, o imposto inicia em 4,00% até o limite de 30,50%.
Outra vantagem é a folha de pagamento, uma vez que o simples nacional não paga INSS sobre a folha, apenas repassa pro governo o valor descontado do empregado, e essa é sem sombra de dúvida a melhor vantagem.
Reforço o alerta, o enquadramento no MEI e no Simples Nacional vai até 31 de janeiro, portanto, verifica o seu CNPJ junto a Receita Federal e não perca o prazo para o devido enquadramento, muitos CNPJ foram excluídos do regime tributário MEI e Simples Nacional pela Receita Federal.
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