Aposentadoria por tempo de contribuição
Olá, tudo ótimo com vocês!
A reforma da previdência de 2019 acabou com o direito mais sagrado do empregador e do empregado, a aposentadoria por tempo de contribuição, uma grande injustiça para quem trabalha e gera renda em nosso país.
Após os fins das transições, ou quem iniciar o pagamento da previdência após 2019 terá apenas o direito a aposentadoria por idade, 62 anos se mulher e 65 anos se homem, pra mim, isso não pode ser considerado uma aposentadoria, mas sim uma “ajuda de custo”.
Mas você já parou para pensar no tamanho dessa injustiça, vamos lá, quem começar a trabalhar com 14 anos de idade, pois a Lei permite o trabalho acima dos 14 anos como menor aprendiz e aos 16 no regime normal da CLT, aos 62 anos de idade, terá contribuído nada mais, nada menos que 46 anos e se homem, esse tempo aumenta para 49 anos, ou seja, uma tremenda injustiça.
Para aqueles que preferir trabalhar na informalidade, basta contribuir por apenas 20 anos, e terá o seu direito garantido na “ajuda de custo”.
E aqui está a maior das injustiças, aquele ou aquela que nunca trabalhou, nunca contribuiu, terá também o seu direito a “ajuda de custo” através da Lei do LOAS e por incrível que pareça, essa garantia vale também para estrangeiros que aqui nunca trabalharam ou contribuíram para o desenvolvimento do país.
Durante essa semana apresentei as minhas bandeiras, as minhas lutas por um país melhor, faço o convido a seguir o meu trabalho junto a sociedade e o mais importante, acredita e participa tenho certeza que juntos faremos um país melhor para todos os brasileiros.
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