Aumento de Pena de Policial Civil por Repassar Informações a Organização Criminosa em Itapoá

Aumento de Pena de Policial Civil por Repassar Informações a Organização Criminosa em Itapoá


Um policial civil condenado por repassar informações sigilosas a membros de uma organização criminosa em Itapoá, no Norte de Santa Catarina, teve sua pena aumentada após recurso interposto pelo (MPSC) ser acolhido pelo Tribunal de Justiça. Originalmente condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, o policial teve sua pena reformulada para dois anos, oito meses e 20 dias em regime semiaberto, após entendimento de que a gravidade de sua conduta justificava um regime mais severo.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapoá recorreu da decisão inicial, argumentando que a posição de policial civil, com a responsabilidade de preservar a ordem e combater o crime, confere à conduta uma maior reprovação social. Segundo o promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapoá, o MPSC apresentou embargos de declaração contra a sentença inicial para solicitar correções no tempo da pena e uma reavaliação do regime prisional, além de requerer a exclusão de penas alternativas, alegando que a função de policial do réu agrava a reprovabilidade do ato.

Botelho explicou que os embargos de declaração são uma ferramenta jurídica usada para solicitar que o Juiz esclareça pontos que possam ter ficado omissos ou contraditórios na decisão inicial. No caso, o promotor argumentou que a sentença não havia considerado a culpabilidade do policial civil dentro do seu papel institucional, o que, segundo ele, “impõe a fixação da pena base acima do piso legal” pelo agravamento da conduta.

Análise e Recurso do MPSC

Ao examinar os embargos, a 2ª Vara da Comarca de Itapoá entendeu que o fato de o réu ser policial já era um aspecto presente no próprio tipo penal de violação de sigilo funcional, crime que se configura como “próprio”, ou seja, somente praticável por quem ocupa função pública com acesso a informações sigilosas. Com base nesse entendimento, o juiz da Comarca concluiu que a pena aplicada inicialmente não precisaria ser revista quanto à culpabilidade do acusado, e rejeitou o pedido de reavaliação da 1ª PJ.

Insatisfeito com a resposta, o Ministério Público entrou com recurso apelativo, que foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Tribunal acolheu o argumento do MPSC de que, sendo o réu policial civil, sua conduta deveria ser tratada com maior rigor, resultando no aumento da pena e na mudança para o regime semiaberto.

Relembre o Caso

O caso teve início com uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), ligada ao Ministério Público. Em 2015, a investigação revelou que um policial civil de Itapoá fornecia informações sigilosas de investigações a uma organização criminosa ativa no município. Essas informações eram de acesso exclusivo das forças policiais e de órgãos autorizados pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, e seu vazamento prejudicou diversas operações.

Conforme os autos, no dia 1º de dezembro de 2015, o policial, então lotado na Delegacia de Itapoá, manteve contato com um homem envolvido com a organização criminosa, compartilhando detalhes sobre investigações em andamento e a existência de interceptações telefônicas. Em um novo episódio, entre 27 e 28 de fevereiro de 2016, o policial contatou a esposa do mesmo homem e informou que não havia investigações em curso nem mandados de prisão contra os líderes da organização, o que facilitou a continuidade das atividades ilícitas do grupo.

Condenação e Reformulação da Pena

A denúncia do MPSC resultou na condenação inicial do réu a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa equivalente a 12 dias-multa, totalizando R$ 1.056. Com a decisão do Tribunal de Justiça, a pena foi aumentada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, agora em regime semiaberto, destacando a gravidade da traição à função pública desempenhada pelo policial e a importância da integridade dentro das forças de segurança.

O caso reforça a posição do MPSC e do Tribunal de Justiça em favor de uma postura rigorosa para agentes públicos que agem em contrariedade ao seu dever de proteger a sociedade e combater o crime. A decisão enfatiza a responsabilidade acrescida de quem exerce funções de confiança pública e a consequência agravada para aqueles que traem essa responsabilidade em favor do crime organizado.

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