Obrigatoriedade de Profissional Contábil na Prestação de Contas Eleitorais: Atenção ao Prazo Final de 07/11

06/11/2024 – Contabilidade eleitoral – Obrigação na contratação do Profissional contábil
Olá, tudo ótimo com vocês!
O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à quota do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso próprios ou doações de pessoas físicas.
O candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro e com o profissional de contabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.
O candidato elaborará a prestação de contas, que será encaminhada à autoridade judicial competente para o julgamento das contas, diretamente por ele, abrangendo, se for o caso, o vice ou o suplente e todos aqueles que o tenham substituído, em conformidade com os respectivos períodos de composição da chapa.
O presidente, o tesoureiro do partido político e o profissional habilitado em contabilidade são responsáveis pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do partido.
A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas no Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral.
No dia 07 de novembro, quinta-feira, é prazo final para a entrega da prestação de conta final e essa responsabilidade é do candidato e não do partido, portanto, não perca o prazo.
Na próxima sexta-feira, dia 08, das 17:00 as 18:00 estarei fazendo um bate-papo sobre contabilidade eleitoral, o link será disponibilizado no nosso canal do WhatsApp.
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